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Até agora, todos nós sabemos que estamos vivendo em meio a bilhões de dispositivos e máquinas conectados à internet e você já se perguntou como o condomínio que você mora ou trabalha lida com seus dados pessoais?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018, entrou em vigor em 1º de agosto de 2021. Em 27 de fevereiro de 2023, a Resolução CD/ANPD nº 4, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas foi publicada. Ela estabelece critérios e parâmetros para que as infrações contra a LGPD sejam punidas na dose certa, com segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.
Os condomínios estão diretamente relacionados com a LGPD e devem estar muito atentos a como lidam com os dados de moradores, visitantes, funcionários e de prestadores de serviços.
A utilização de uma aplicação web tem o potencial de transformar a sua gestão, trazendo tecnologia, praticidade e economia de recursos para o seu trabalho como síndico. A pergunta frequente neste momento é: Tudo conectado - é uma benção ou uma maldição?
A questão aqui é que o nível de tecnologia cresceu tanto que supera a capacidade da lei de controlar e proteger como esses dados podem ser usados.
Quando você pega dispositivos de consumo como smartphones, pense nos dados que ele coleta de seus aplicativos. Teremos que deixar o tempo responder a essa pergunta, embora tenhamos controle sobre ela por meio de medidas de segurança adequadas.
Segurança e privacidade são dois dos aspectos mais questionáveis da IoT. Especialmente agora que o número de dispositivos, bem como a quantidade de dados estão aumentando rapidamente, torna-se ainda mais difícil monitorar seu uso.
De acordo com um artigo publicado pela Federal Trade Commission (FTC) sobre privacidade de dados do consumidor e IoT, dentre muitos problemas que podem afetar a privacidade dos dados, existem quatro princípios básicos que precisam de nossa atenção constante, ou seja, segurança, minimização de dados, aviso e escolha.
- Segurança:
Parece haver um consenso generalizado de que as empresas que desenvolvem produtos de IoT deve implementar segurança razoável. Claro, o que constitui segurança razoável para um determinado negócio dependerá de vários fatores, incluindo a quantidade e a sensibilidade dos dados coletados e os custos de correção das vulnerabilidades de segurança. O pessoal da Comissão encoraja empresas a considerar a adoção das melhores práticas destacadas pelos participantes do workshop, incluindo os descritos abaixo.
Primeiro, as empresas devem criar segurança em seus dispositivos desde o início, e não como uma reflexão tardia. Como parte do processo de segurança desde o design, as empresas devem considerar:
(1) conduzir uma avaliação de risco de privacidade ou segurança;
(2) minimizando os dados que eles coletam e reter; e
(3) testar suas medidas de segurança antes de lançar seus produtos.
Segundo, com respeito às práticas de pessoal, as empresas devem treinar todos os funcionários sobre boas práticas de segurança e garantir que as questões de segurança sejam abordadas no nível apropriado de responsabilidade dentro da organização.
Em terceiro lugar, as empresas devem contratar prestadores de serviços capazes de manter segurança razoável e fornecer supervisão razoável para esses provedores de serviços.
Quarto, quando empresas identificam riscos significativos em seus sistemas, devem implementar uma abordagem de defesa em profundidade, na qual consideram a implementação de medidas de segurança em vários níveis.
Quinto, as empresas devem considerar a implementação de medidas razoáveis de controle de acesso para limitar a capacidade de uma pessoa não autorizada para acessar o dispositivo, os dados ou até mesmo a rede do consumidor.
Por último, as empresas devem continuar a monitorizar os produtos ao longo do ciclo de vida e, ao na medida do possível, corrigir vulnerabilidades conhecidas.
- Minimização de dados:
A minimização de dados é a prática de limitar a quantidade de dados coletados, apenas para o que é necessário para o aplicativo, e excluir também qualquer informação antiga, tudo para fins de privacidade.
- Aviso e escolha:
Aviso e escolha referem-se à informação dada aos consumidores sobre a quantidade e o tipo de dados que eles vão compartilhar, e a opção para eles optarem ou não.
Contar com um apoio profissional especializado na adequação e na manutenção das medidas de proteção e dados pessoais nos condomínios é medida fundamental! Somente assim os condomínios conseguirão se resguardar e mitigar os prejuízos advindos da responsabilidade prevista na LGPD.
Precisa de ajuda para a adequação de seu condomínio? Entre em contato conosco, teremos muito prazer em ajudá-lo(a)!
Foto: canva.com